VIDEOAULA GRATUITA - TUTELA DE EVIDÊNCIA
Nos termos do art. 294 do Novo Código do Processo Civil, a tutela provisória pode fundamentar-se em URGÊNCIA ou EVIDÊNCIA. Dúvidas? Assista à uma videoaula exclusiva gravada pelo Professor Mozart Borba e fique por dentro de tudo sobre o assunto: https://www.youtube.com/watch?v=cTCZC7E6c6U